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CNJ facilita divórcios extrajudiciais para casais com filhos menores

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma alteração na resolução que regulamenta os divórcios administrativos em cartórios, permitindo que casais com filhos menores de idade possam optar por esse tipo de divórcio. A mudança, aprovada por unanimidade na terça-feira (20), estabelece que, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já tenham sido definidas judicialmente, o divórcio pode ser formalizado diretamente em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial adicional.

Essa medida oficializa um procedimento que já vinha sendo adotado em vários estados, proporcionando uma alternativa mais rápida e menos onerosa em comparação ao processo judicial tradicional. O divórcio administrativo, quando realizado em cartório, pode ser concluído em até 24 horas, desde que haja total acordo entre as partes envolvidas.

Além da mudança relacionada ao divórcio, o CNJ também autorizou que inventários extrajudiciais, incluindo aqueles que envolvem herdeiros menores de idade, possam ser realizados por meio de escritura pública, sem necessidade de intervenção judicial prévia. Isso representa uma significativa simplificação e aceleração dos procedimentos legais relacionados a heranças e partilha de bens.

A decisão do CNJ atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) e reforça a eficiência do sistema extrajudicial para casos onde os direitos dos menores já foram devidamente garantidos judicialmente, permitindo que o processo seja conduzido de forma mais ágil e menos burocrática.

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