Aprovação de uma lei que regulamente o uso das redes sociais pelo público infantil; regulamentação da Lei n. 13.935/2019, que trata da obrigatória disponibilização de serviços de psicologia e serviço social para as unidades escolares; e revisão das propostas de leis orçamentárias para garantir que haja metas e recursos suficientes para a construção de uma infância segura e protegida.
Esses foram os destaques apresentados pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (Cije) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conselheiro Rogério Varela, durante audiência pública realizada nessa terça-feira, 3 de outubro, na Câmara dos Deputados, pelo grupo de trabalho instituído para analisar e debater mecanismos e políticas de combate à violência nas escolas brasileiras.
Durante a sua fala, o conselheiro Rogério Varela mencionou que muitas unidades do Ministério Público criaram, em parceria com outros órgãos, protocolos para o enfrentamento de situações de crise no ambiente escolar.
“O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais elaborou um documento para orientar a atuação do Ministério Público com diretrizes que indicam, ao mesmo tempo, a adoção de ações de cunho investigativo e de inteligência e a articulação dos atores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Varela citou ainda, como exemplo de atuação preventiva e repressiva na esfera da segurança pública, a criação de CyberGaecos em diversas unidades do Ministério Público brasileiro.
O conselheiro mencionou que, “no ano de 2017, o Brasil foi considerado o segundo país com maior número de crimes cibernéticos no mundo, com 62 milhões de brasileiros vitimados com prejuízos estimados em 22 bilhões de dólares. Somente naquele ano, 1,4 bilhão de informações confidenciais foram capturadas por criminosos no país, evidenciando a necessidade de especialização para enfrentamento dos criminosos que atuam no espaço cibernético, em especial quando vitimam crianças e adolescentes”.
Nesse sentido, o presidente da Cije salientou que a internet e as redes sociais não podem ser espaços de anomia absoluta, o que exige a regulamentação da atuação das chamadas big techs.
“Ainda que seja desafiador conciliar a regulação das plataformas digitais com outros direitos da internet livre, precisamos ao menos formar, com a urgência necessária, um consenso mínimo que proteja nossas crianças e adolescentes de criminosos e do processo de radicalização que ocorre diariamente nesses espaços virtuais”.
Acerca da regulamentação da Lei n. 13.935/2019, que trata da obrigatória disponibilização de serviços de psicologia e serviço social para as unidades escolares, o conselheiro chamou a atenção para o fato de a norma não ser cumprida na maioria dos municípios tendo em vista que “ela apenas determina a obrigatoriedade da contratação de serviços de psicologia e serviço social nas redes de ensino, mas não estabelece, por exemplo, um número mínimo de profissionais que devem ser contratados em cada localidade, assim como não especifica quais as atribuições dos psicólogos e assistentes sociais da educação, até para que não sejam confundidos com os profissionais que atuam em outras políticas públicas, como a saúde e a assistência social”.
Com informações do CNMP
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