O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concedeu uma liminar que suspende os efeitos da Recomendação 01/2024, emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, que determinava a paralisação da política estadual de pagamento por serviços ambientais na conservação de florestas. O programa, conduzido pelo governo do Amazonas, envolve projetos de créditos de carbono e busca a preservação ambiental.
Na decisão, o conselheiro Paulo Cezar dos Passos, relator do caso, destacou que o MPF não poderia ter recomendado a suspensão da medida, visto que o programa estadual de créditos de carbono está alinhado a diretrizes globais estabelecidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Essas normas foram incorporadas à política nacional de meio ambiente, o que justifica a continuidade do programa.
Outro ponto levantado pelos conselheiros foi que a recomendação do MPF invade a competência do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), já que trata de política pública estadual e não apresenta fundamentos claros de direitos violados, especialmente no que diz respeito a comunidades indígenas.
Além disso, a recomendação foi considerada genérica e possivelmente extrapolaria a atribuição do MPF, estendendo-se indevidamente a outros estados da Amazônia Legal.
Com a suspensão da recomendação, o programa de pagamento por serviços ambientais do governo do Amazonas poderá continuar suas atividades de conservação, integrando os esforços globais de preservação das florestas e combate às mudanças climáticas.
Redação, com informações da Conjur
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