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CNU: Justiça Federal manda cancelar eliminação de candidatos que não preencheram ‘bolinha’ de identificação do gabarito

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A Justiça Federal determinou nesta quarta-feira (6) que o governo federal cancele a eliminação dos candidatos do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) que não preencheram todo o campo de identificação no cartão de respostas da prova. 

Conforme a decisão, o Executivo e a Cesgranrio devem republicar o resultado do concurso em 10 dias, incluindo os nomes desses participantes. O governo pode entrar com recurso.

O Ministério da Gestão, responsável pelo “Enem dos concursos”, afirmou que está analisando a questão e que cumprirá o prazo processual estabelecido para se manifestar nos autos. 

“As próximas ações e orientações serão comunicadas no momento oportuno, respeitando o trâmite legal e o compromisso com a transparência no processo”, disse. 

Os cadernos de prova do CNU tinham várias versões, ou seja, as questões eram as mesmas para todos os candidatos de um determinado bloco temático, mas a ordem das perguntas e das alternativas estavam embaralhadas, para evitar cola. 

Assim, na hora de preencher o cartão de respostas, os participantes precisavam identificar qual era a versão da sua prova, pintando a bolinha correspondente ao número do gabarito. Além disso, deveriam transcrever a frase que estava na capa do caderno.

Apesar dessas instruções estarem descritas na prova, muitos candidatos alegaram que foram orientados pelos fiscais de aplicação de que bastava a transcrição da frase para identificar o tipo de gabarito, ou seja, não havia necessidade de pintar a bolinha. 

E, em coletiva de imprensa no dia do exame, logo após o fim da aplicação, a ministra Esther Dweck chegou a dizer que os participantes que haviam se esquecido de marcar o número do gabarito não seriam eliminados, pois a Cesgranrio tinha outras formas de identificar as versões de prova. 

No entanto, no dia seguinte, o Ministério da Gestão anunciou que quem não havia preenchido toda a identificação no cartão de respostas estava desclassificado.

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria-Geral do Tocantins, recebeu denúncias sobre o assunto e ingressou com uma ação civil pública contra o governo, pedindo a reintegração ao concurso dos candidatos eliminados.

De acordo com a decisão, as instruções contidas na prova deixavam claro que seriam desclassificados apenas os participantes que não preenchessem, cumulativamente, os dois campos indicados: o número do gabarito e a frase da capa. 

Com isso, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins, deferiu a tutela de urgência para cancelar a eliminação dos candidatos que deixaram de cumprir uma das duas orientações.

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