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Comerciantes condenados por ocupação irregular em Brasília podem regularizar construções, decide STJ

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que comerciantes de Brasília, anteriormente condenados a demolir construções irregulares na quadra 204 Norte, possam regularizar essas estruturas. A decisão foi tomada com base em uma lei distrital editada após o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O colegiado concedeu um prazo de dois anos para que os comerciantes finalizem os procedimentos administrativos exigidos pela nova legislação. A condenação original, que transitou em julgado em 2011, obrigava o Distrito Federal a demolir as construções irregulares, mas essa ordem não foi cumprida.

A nova lei distrital autoriza a ocupação das áreas públicas contíguas aos blocos comerciais mediante outorga onerosa de uso. Apesar de o pedido de suspensão da execução da sentença ter sido negado nas instâncias inferiores, o relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o instituto da coisa julgada não é absoluto. Ele explicou que a força vinculativa da sentença pode ser afetada por alterações significativas no estado de direito, como a introdução dessa nova legislação.

Para o relator, a mudança normativa criou uma condição resolutiva que permite a regularização sem necessidade de ação rescisória. Assim, a nova situação jurídica pode ser invocada como defesa no cumprimento da sentença.

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