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Comércio de alimentos é condenado por vender produto fora da validade

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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Comércio de Alimentos Milênio LTDA a indenizar um consumidor que comprou e consumiu salsichas fora do prazo de validade, resultando em uma intoxicação alimentar. A juíza responsável pelo caso afirmou que houve quebra de confiança no serviço oferecido pela empresa, ao comercializar produto vencido.

De acordo com o autor, ele adquiriu a bandeja de salsichas sem notar a data de validade e, após o consumo, começou a sentir-se mal, sendo levado ao hospital, onde foi diagnosticado com intoxicação alimentar. Somente após o atendimento, verificou que o produto estava vencido.

A defesa da empresa alegou que não havia provas de que o alimento fora realmente consumido, ou de que a intoxicação do autor estivesse relacionada ao produto. Contudo, a magistrada constatou que as evidências indicavam que o produto foi comprado um dia após o vencimento e que o autor apresentou problemas de saúde de origem infecciosa.

Diante disso, a juíza determinou que a empresa deve arcar com o ressarcimento do valor pago pelo produto (R$ 5,82) e pagar R$ 3 mil em danos morais ao consumidor, entendendo que a venda do produto vencido violou a confiança do autor no serviço. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Redação, com informações do TJ-DFT

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