A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma concessionária de energia deve indenizar uma usuária em R$ 10 mil por danos morais, devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica que durou quatro dias após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A sentença foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.
A usuária alegou que a falta de energia causou prejuízos significativos, incluindo a perda de alimentos e danos a equipamentos eletrônicos. Em sua defesa, a concessionária argumentou que a interrupção foi provocada por fenômenos naturais, o que, segundo ela, a isentaria de responsabilidade.
No entanto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou essa argumentação. Em seu voto, a magistrada afirmou que “a possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobada pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente”. Ela destacou que, sendo um fortuito interno, a empresa deve reparar o descumprimento do dever de fornecer energia de forma regular e segura.
A decisão foi unânime e acompanhada pelos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte, que reforçaram a responsabilização da concessionária.
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