Por unanimidade, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão que obriga uma concessionária de energia a indenizar uma cliente que ficou sem eletricidade por quatro dias após fortes chuvas na capital paulista, em 2023.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais.
A relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou o recurso da concessionária, que alegou que o evento natural eximia sua responsabilidade.
A magistrada afirmou que a suspensão do serviço devido a fenômenos naturais está compreendida nos riscos da atividade e que a empresa tem o dever de garantir o fornecimento contínuo e seguro.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte, em votação unânime.
Com informações do TJ-SP
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