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Condição de ex-companheiro não inviabiliza prisão preventiva com base na Lei Maria da Penha 

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A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu manter a prisão preventiva de um homem acusado de ameaças e cárcere privado contra sua ex-companheira, reiterando a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006) mesmo após o término do relacionamento.

A defesa argumentou que os fatos seriam inverídicos e que a Lei Maria da Penha não se aplicaria a ex-companheiros. No entanto, o desembargador relator destacou que a lei protege todas as formas de violência doméstica e familiar, independentemente do status atual do relacionamento.

“A Lei Maria da Penha abrange qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause sofrimento físico, sexual ou psicológico, em qualquer relação íntima de afeto, incluindo ex-companheiros,” explicou.

A prisão foi decretada com base em provas concretas, como áudios de ameaças e a fuga da vítima para escapar das agressões. O acusado também possui antecedentes criminais, incluindo condenação por tentativa de feminicídio.

O relator concluiu que a gravidade dos fatos justifica a manutenção da prisão preventiva. O habeas corpus foi negado por unanimidade.

Redação, com informações do TJ-SC

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