Advogados e advogadas não terão mais que pagar custas judiciais no momento em que ajuizarem ações para receber seus honorários no Mato Grosso do Sul. Foi sancionada nesta quinta-feira (08), pelo governador Eduardo Riedel, a Lei estadual a respeito do diferimento de custas processuais em todas as ações que tratem de honorários advocatícios.
Com a sanção da nova lei, os advogados não precisarão mais pagar custas judiciais ao iniciar ações para cobrar honorários advocatícios. Agora, essas custas serão cobradas apenas ao final do processo, e somente pela parte que perder a causa.
“Hoje é um dia histórico para a advocacia de Mato Grosso do Sul, porque a Lei que o Governador Eduardo Riedel acaba de sancionar muda por completo a relação da advocacia para o recebimento dos honorários. Essa era uma antiga reivindicação da nossa classe que agora se torna realidade e possibilita que todo advogado ou advogada sul-mato-grossense quando ajuizar uma ação destinada a cobrar seus honorários não tenha que pagar as custas iniciais”, destacou o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira.
Para o governador Eduardo Riedel, a advocacia do Mato Grosso do Sul recebe um grande incentivo que trará alívio financeiro para a classe. “É com muita satisfação que sancionamos uma Lei que é importante para toda a sociedade e essa semana ainda nós vamos publicar e passa a valer a legislação. Parabenizo a OAB-MS e a todos advogados e advogadas”, disse.
O Projeto de Lei 164/2024 foi aprovado por unanimidade, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, pela Assembleia Legislativa do Mato do Grosso do Sul.
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