A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu a responsabilidade subjetiva de uma construtora pela morte de um operário em um acidente de trabalho ocorrido em Cascavel, no Paraná, em fevereiro de 2018.
A decisão garantiu pensão e indenizações de R$ 200 mil para a viúva e R$ 100 mil para a filha da vítima.
O acidente aconteceu após uma explosão subterrânea que provocou um deslizamento de terra em um talude, soterrando quatro operários e resultando na morte de três deles. A família do trabalhador morto acionou a Justiça para responsabilizar a empresa, que alegou não ter culpa no ocorrido.
Apesar de perícias contraditórias sobre as causas do deslizamento, o Tribunal concluiu que a construtora não adotou medidas adequadas de segurança, ignorando alertas de risco e falhas na contenção da área.
Além disso, foi destacado que a empresa não forneceu o devido treinamento aos trabalhadores nem seguiu as normas de segurança estabelecidas.
O caso ainda pode ser alvo de recurso.
Redação, com informações do TRT-PR
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