A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, sob o rito dos repetitivos, no dia 4 de dezembro, os Recursos Especiais 2.015.693 e 2.020.425, relatados pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. O tema em debate, registrado como Tema 1.285, busca definir se é impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos poupada, seja em papel-moeda, conta-corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimentos.
Com a afetação do tema, recursos especiais e agravos que tratam da mesma questão foram suspensos. A relatora argumentou que a natureza repetitiva do assunto ficou evidente após pesquisa na jurisprudência do STJ, com a Cogepac registrando 56 acórdãos e 2.808 decisões monocráticas relacionadas até 2022.
A ministra também destacou que, embora o artigo 833, inciso X, do CPC tenha sido interpretado pela Corte Especial no julgamento do REsp 1.660.671, essa decisão ainda carece de efeito vinculante. Segundo Maria Thereza, o precedente estabelece que não apenas a poupança, mas outras aplicações financeiras que se qualificam como reservas de emergência, devem ter a proteção de impenhorabilidade.
O CPC de 2015 prevê, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem para agilizar a resolução de temas recorrentes. Esse procedimento economiza tempo e garante segurança jurídica ao aplicar decisões uniformes em casos semelhantes. Mais informações sobre os temas repetitivos podem ser acessadas no site do STJ.
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