A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou um parecer que esclarece a interpretação sobre a recente decisão do ministro Dias Toffoli, a qual suspendeu as obrigações financeiras resultantes do acordo de leniência entre a empresa Novonor S.A. e o Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (06).
Segundo o parecer, os compromissos assumidos pela empresa em outro acordo de leniência, celebrado com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a própria AGU em 2018, não são abrangidos pela decisão de Toffoli.
O entendimento da AGU, elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso, destaca que a União não é parte no processo em questão. Além disso, ressalta que a decisão do ministro, ao mencionar as obrigações financeiras, se refere exclusivamente ao acordo firmado com o MPF.
Em relação ao acordo com a CGU e a AGU, a decisão apenas autoriza a empresa a solicitar uma “reavaliação dos termos”.
Essa posição da AGU reforça a distinção entre os compromissos assumidos nos diferentes acordos de leniência e sinaliza que as medidas adotadas pelo Poder Judiciário não interferem nos termos estabelecidos entre a Novonor e os órgãos governamentais.
Redação, com informações da AGU
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