A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ratificou a sentença imposta a um indivíduo, condenando-o a uma pena de três anos, um mês e 10 dias de prisão por roubo de combustível.
Segundo o registro policial, nos dias 12 e 26 de dezembro de 2017, na cidade de Patos, o acusado cometeu o delito em duas ocasiões, furtando, durante o período noturno, um bem pertencente a terceiros, especificamente combustível de um caminhão.
Na primeira situação, ele subtraiu o combustível do veículo de um homem, sendo que as câmeras de vigilância instaladas no local registraram o incidente. A vítima relatou às autoridades policiais que incidentes semelhantes vinham ocorrendo ao longo de três meses e há registros no processo de que outros residentes na mesma vizinhança também afirmaram terem sido vítimas de furtos com o mesmo método de operação.
No segundo episódio, o acusado, portando uma mangueira e um recipiente, retirou óleo diesel do caminhão estacionado em frente à casa de outra vítima, que o flagrou no ato. O homem, ao perceber a ação, seguiu o infrator quando ele deixou o local e o flagrou transferindo o combustível roubado para uma Van de sua propriedade. A vítima tomou posse das chaves da van e comunicou o incidente à Polícia Militar, neste momento o acusado tentou fugir empurrando o veículo.
De acordo com o magistrado que analisou o processo, “a subtração patrimonial ficou devidamente caracterizada pelo termo de apresentação e apreensão, pelos vídeos da câmera de monitoramento eletrônico, pelos depoimentos testemunhais confirmando a ocorrência do fato e, sobretudo, pelo reconhecimento do réu pelas vítimas em juízo. Além disso, ficou evidenciado que os crimes foram praticados durante o repouso noturno e em típica continuidade delitiva, aproveitando-se o agente das mesmas condições de tempo e modo de execução para a prática das subtrações”.
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