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Definido critérios para pagamento de horas extras em casos de invalidade do banco de horas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) fixou tese jurídica para a aplicação em casos de invalidação do banco de horas. De acordo com o novo entendimento, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extras completas, com a soma da hora cheia e o adicional de horas extras. Já as horas destinadas à compensação semanal de jornada deverão ser pagas apenas com o adicional, conforme o art. 59-B da CLT.

Essa decisão foi tomada pelo Pleno do TRT-GO em um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), presidido pelo desembargador Welington Luís Peixoto, após divergências jurídicas sobre a interpretação do artigo 59-B da CLT e a Súmula 45 do tribunal. A tese aprovada será aplicada tanto em processos pendentes quanto em novas demandas.

O relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, explicou que a reforma trabalhista manteve dois regimes de compensação de jornada – banco de horas e compensação semanal –, e que a previsão legal do art. 59-B refere-se exclusivamente à compensação semanal.

Segundo ele, a invalidade do banco de horas é mais gravosa para o trabalhador e, portanto, deve ter consequências jurídicas mais severas, incluindo o pagamento de horas extras com base no regime completo.

A uniformização dessa tese visa garantir isonomia e segurança jurídica em processos futuros, evitando decisões conflitantes nos casos que envolvam a invalidação de regimes de compensação de horas.

Redação, com informações do TRT-GO

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