Em novembro de 2023, a tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), completa oito anos, e a Justiça ainda tenta construir algum acordo entre as vítimas, mineradoras e estados e municípios atingidos diretamente. Desde o ano passado, as negociações sobre o acordo de repactuação estão a cargo do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Antes, estavam sendo conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com sua criação, em agosto de 2022, o novo tribunal sediado em Minas ficou responsável pelo caso. Atualmente, o relator do processo passou a ser o desembargador Ricardo Machado Rabelo, que optou pela conciliação para a repactuação do acordo de reparação pelo rompimento da barragem.
Em entrevista, Rabelo afirmou que a resolução do conflito de Mariana passa “necessariamente” por um acordo e que, embora não haja um prazo para o encerramento, “o fim [a conclusão de um acordo] não está longe”. O desembargador reforçou a capacidade da Justiça brasileira em resolver a questão, visto que há um processo judicial sobre o assunto no Reino Unido, movido contra a mineradora BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, dona da barragem do Fundão.
Por que a competência da negociação do acordo sobre o rompimento da barragem em Mariana saiu do CNJ para o TRF6?
Por uma série de razões. Primeiro, porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu, em julgamento de conflito de competência, que o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte é o juízo universal para as ações coletivas do trágico acidente. Segundo, porque o TRF6 foi instalado em 2022, fazendo com que os processos judiciais que, até então, tramitavam no TRF1, em Brasília, fossem transferidos para o TRF6, em Belo Horizonte. Em razão da redistribuição, tornei-me prevento para as ações sobre o acidente.
Percebendo a acentuada judicialização sobre a questão, decidi abrir uma mesa de conciliação no TRF6, como alternativa necessária para a solução do conflito. Outro fator importante é que um eventual acordo somente poderá ser homologado judicialmente perante o TRF6, o que comprova, sob esse ângulo, que o juízo natural deste caso é mesmo o TRF6.
Os esforços feitos no CNJ foram significativos e incorporaram-se aos que vêm sendo empreendidos na mesa de conciliação no TRF6, que se encontra em movimento desde março deste ano. Detalhes sobre as tratativas não podem ser divulgados em respeito ao princípio da confidencialidade, que rege todo e qualquer processo conciliatório.
Quais seriam as principais vantagens de um acordo em vez de uma litigância – seja no Brasil, seja no exterior?
É evidente que a solução do caso da Barragem de Fundão passa, necessariamente, por um acordo. Não há nada semelhante na Justiça brasileira. Os danos foram múltiplos e variados, assim como os atingidos. Diversos territórios sofreram com o mar de lama. O que se busca na repactuação é a construção de diálogos e de soluções capazes de amenizar sofrimentos e reparar danos ambientais e humanos. A Justiça Brasileira reúne, na minha visão, plenas condições de levar a cabo com êxito a repactuação e encerrar de vez esse triste conflito. Quanto ao processo que tramita na Justiça inglesa, não tenho nada a dizer.
O TRF6 tem enxergado uma boa vontade das partes em um acordo?
A negociação está em curso e avança regularmente, de maneira técnica e jurídica, no tempo correto.
Após a mudança de competência, o CNJ continua como um parceiro nas negociações? O trabalho que vinha sendo realizado pelo CNJ pode ser aproveitado pelo TRF6? Poderia citar alguns exemplos do que foi iniciado no CNJ e continua na mediação do TRF6?
Sim, é claro; o CNJ continua sendo um parceiro, um bom aliado no processo conciliatório que está em curso no TRF6. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que até então vinha presidindo as sessões no CNJ, hoje atua como conciliador, auxiliando-me em todas as fases que integram o procedimento.
O modelo de acordo que está sendo conversado pode ser similar com o que foi firmado em Brumadinho? Ou seja, parte da indenização ficaria com os estados e municípios para a reconstrução? E o pagamento de indenização das vítimas? Seria feito neste acordo?
As questões relativas às indenizações estão sendo abordadas e discutidas com clareza e objetividade.
Qual o papel da Fundação Renova nas tratativas do acordo?
A Fundação Renova está participando das tratativas, repassando aos componentes da mesa as informações que possui sobre diversos temas.
Existe um prazo para que esse acordo saia? Os prazos da ação que tramita no Reino Unido podem influenciar no futuro do acordo?
Não há um prazo para o encerramento. O que posso dizer é que estamos avançando sobre todas as variadas e difíceis questões. Contudo, o fim não está longe, felizmente. Reforço que, quanto ao processo que tramita na Justiça inglesa, não tenho nada a dizer.
Recentemente, houve uma rodada da mesa de repactuação na Advocacia-Geral da União, com a presença de diferentes ministros e ministérios. Qual tem sido o papel da União na costura desse acordo?
A União integra a mesa de repactuação, a exemplo dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, instituições de Justiça e as empresas Samarco, BHP e Vale. A participação da União é a um só tempo fundamental, constitucional e legal, pois o Rio Doce é um rio federal e deságua no mar, que é propriedade da União.
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