O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, a instauração de processo administrativo disciplinar, sem afastamento das funções, contra juiz do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A decisão foi tomada na terça-feira (5/9), na 13ª Sessão Ordinária do CNJ em 2023.
O magistrado manteve por quatro anos em seu gabinete assessor que exercia, simultaneamente, a advocacia. Mesmo após sua equipe ter sido alertada a respeito do fato, durante inspeção da Corregedora Nacional de Justiça, o funcionário ainda permaneceu no cargo por dois meses.
No julgamento, os conselheiros seguiram o entendimento do relator do Pedido de Providências 0007348-64.2021.2.00.0000, ministro Luis Felipe Salomão. Para ele, a tese de que o juiz não poderia ser cobrado pelos atos praticados pelo assessor não se sustenta, uma vez que ele o manteve na função mesmo depois de ser questionado sobre a irregularidade.
“O magistrado deve exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, manter a conduta irrepreensível na vida pública e privada e primar pela sua atuação com dignidade e honra e decoro”, argumentou Salomão. O corregedor havia apresentado voto na 11ª Sessão Ordinária, em 8 de agosto, mas o julgamento acabou interrompido por pedido de vista do conselheiro Marcos Vinícius Jardim.
Em 22 de agosto, na 12ª Sessão Ordinária, o conselheiro abriu divergência e pediu o arquivamento do processo. Segundo Marcos Vinícius, o magistrado não tinha conhecimento da atuação do advogado, mas quando foi informado, exonerou o assessor. Na mesma sessão, o conselheiro Vieira de Mello Filho apresentou pedido de vista.
VOTO-VISTA
Vieira de Mello Filho ponderou que havia indícios de falta disciplinar do magistrado ao manter assessor que praticava atos privativos de advogado. “O requerido teve conhecimento da irregularidade atribuída ao seu assessor logo após a inspeção da Corregedoria Nacional, mas somente dois meses depois, o servidor foi exonerado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, sem qualquer providência tomada pelo magistrado”, expôs o ministro, seguido o entendimento do relator.
A irregularidade na unidade judiciária onde o magistrado atua chegou ao conhecimento da equipe da Corregedoria Nacional de Justiça em virtude da comunicação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo referente ao arquivamento de reclamação contra o juiz. O órgão estadual não vislumbrou a prática de infração funcional por entender que não havia cumplicidade do juiz nas infrações cometidas pelo então assessor.
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