A Comissão Eleitoral da OAB-SC, por unanimidade, confirmou decisão liminar que proíbe a entrega de material de campanha da Chapa 1, produzido pela candidata a presidente Vívian De Gann, que dissemina notícias falsas contra a OAB e o vice-presidente nacional, Rafael Horn, candidato ao Conselho Federal.
Ao analisar o teor do material de campanha produzido pela chapa 01, a Comissão Eleitoral da OAB-SC entendeu que, além de inverídicas as informações nele contidas, possui caráter difamatório e negativo, proibindo a circulação do conteúdo, conforme previsto no Provimento nº 222/2023 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a representação, estima-se que gastos cerca de meio milhão de reais entre impressão e distribuição pelos Correios e WhatsApp do material difamatório.
A história se repete: na eleição passada da OAB-SC, parentes de um dos membros da chapa 01 foram condenados judicialmente a pagar R$ 20 mil a título de indenização em razão de disseminação de notícias falsas contra o atual vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.
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