O Tribnal de Justiça concedeu uma liminar à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e determinou que todas as salas e espaços devem ser desocupados por manifestantes em 24 horas. A medida se estende às unidades da capital, Duque de Caxias e de São Gonçalo
A decisão, tomada pela juíza Luciana Losada, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ocorreu depois da falta de acordo durante uma audiência de conciliação realizada na terça-feira (17) para tentar resolver o impasse da ocupação.
Apesar da concessão da liminar, a juíza reconheceu que os estudantes têm direito de realizar manifestações. Caso a liminar não seja cumprida no prazo estipulado, os ocupantes podem pagar uma multa diária.
Na decisão, a juíza afirmou que “o prédio da Universidade foi ocupado de forma indevida por alunos e/ou terceiros”, e que a ocupação impede o livre acesso às dependências da UERJ, além de impossibilitar a realização de aulas.
Uma nova audiência, que deve discutir os valores das bolsas de estudo e outros auxílios — motivo pelo qual os alunos protestam — foi marcada para o dia 2 de outubro.
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