A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas) condenou, de forma unânime, uma empresa do setor varejista ao pagamento de R$ 20 mil por racismo recreativo praticado contra uma empregada negra.
A decisão foi relatada pela desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, que aplicou as diretrizes da Resolução 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a adoção de perspectiva de gênero nos julgamentos.
O caso envolveu ofensas racistas disfarçadas de “piadas” feitas por um superior hierárquico em relação à aparência e ao cabelo da funcionária. Segundo a relatora, a conduta caracterizou-se como racismo recreativo, uma forma de discriminação em que características de minorias raciais são ridicularizadas sob o pretexto de humor.
A sentença de primeira instância havia estipulado uma indenização de R$ 1.000,00 por considerar as ofensas de “natureza leve”. No entanto, a desembargadora Adriene reformou a decisão, aumentando o valor para R$ 20 mil, destacando que as ofensas configuravam um tratamento degradante e racista, merecendo uma reprimenda exemplar do Judiciário.
A relatora ainda frisou a relevância da interseccionalidade de gênero e raça no julgamento, ressaltando que o racismo, em qualquer forma, deve ser tratado com a devida gravidade. A decisão reforça o papel do Poder Judiciário na coibição de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Redação, com informações do TRT-Campinas
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