A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) confirmou a sentença que condenou uma empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador preterido devido ao seu índice de massa corpórea elevado.
O homem, que havia recebido promessa de contratação para o cargo de vendedor de automóveis, foi dispensado após exame admissional apontar obesidade e pressão alta.
O trabalhador relatou que, após ser sinalizado como o futuro contratado, forneceu a documentação necessária e abriu uma conta bancária indicada pela empresa. No entanto, a vaga foi negada somente após a realização do exame médico.
Ele afirmou que a desistência inesperada da empresa o deixou em uma situação de desamparo, sem emprego e sem meios de prover as necessidades de sua família.
A empresa alegou que o candidato sabia que o exame admissional era eliminatório e que não o orientou a pedir demissão do emprego anterior. Além disso, negou ter feito promessas de contratação e justificou a desistência com base no laudo médico que indicava inaptação para a função.
Porém, conversas por aplicativo de mensagens entre o trabalhador e o representante da empresa mostraram que a contratação parecia certa.
A desembargadora Leila Chevtchuk destacou que a justificativa da empresa, baseada na obesidade sem a solicitação de exames complementares ou a demonstração de comorbidade que impedisse o trabalho, configurou discriminação por gordofobia.
Redação, com informações do TRT-SP
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