A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que empresas com nomes semelhantes podem ser registradas na mesma localidade desde que atuem em ramos econômicos distintos. A decisão reformou sentença que havia impedido o arquivamento de atos constitutivos de uma empresa na Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER).
A empresa apelante, que atua na extração de minérios e comércio de produtos químicos, contestava a negativa de registro devido à existência de outra sociedade com nome semelhante, mas com foco no varejo de peças automotivas e serviços de manutenção de veículos.
A juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, relatora do caso, destacou que os elementos adicionais nos nomes empresariais e a clara divergência de atividades eliminam o risco de confusão entre consumidores. Segundo a magistrada, o princípio da especificidade assegura que a proteção do nome comercial deve levar em conta o segmento de atuação, e não a novidade absoluta.
“Não há possibilidade de confusão entre uma empresa dedicada à exploração de mineração e comércio de produtos químicos com outra voltada ao varejo de peças automotivas e serviços de reparação de veículos pesados”, afirmou a relatora, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a decisão, a Junta Comercial deverá proceder ao arquivamento da denominação social da apelante, garantindo sua atuação comercial na localidade.
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