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Estado e município pagarão danos morais coletivos por falta de obras de conservação do hotel

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) determinou que o Estado da Paraíba, o Município de João Pessoa e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (Iphaep) devem indenizar a sociedade em R$ 30 mil por danos morais coletivos. A decisão se deu em razão da negligência na conservação do prédio histórico do Hotel Globo, localizado no Centro Histórico de João Pessoa.

O Iphaep havia previamente identificado a necessidade urgente de obras de conservação no imóvel. No entanto, tanto o Estado da Paraíba, que é o proprietário do edifício, quanto o Município de João Pessoa, que é o cessionário, não tomaram as medidas necessárias para a preservação do patrimônio.

Esse cenário de omissão foi destacado na decisão judicial, que ressaltou a responsabilidade dos entes públicos em preservar o patrimônio cultural, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do caso, apontou a “negligência” dos responsáveis pela manutenção do edifício e sublinhou que a proteção do patrimônio histórico é um dever constitucional dos entes públicos.

A sentença de primeira instância já havia determinado a recuperação do imóvel dentro de um prazo de 12 meses, sob pena de multa semanal de R$ 200,00. O caso foi analisado em grau de apelação a pedido do Ministério Público da Paraíba, que requereu a condenação por danos morais coletivos.

Até o momento, o procurador-geral de João Pessoa, Danilo Motta, afirmou que aguardava acesso à íntegra da decisão para emitir uma resposta oficial. Já o Estado da Paraíba e o Iphaep ainda não se pronunciaram sobre a condenação. A decisão ainda cabe recurso.

Redação, com informações do G1

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