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Ex-promotor tem pena extinta por prescrição após condenação por homicídio

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Condenado a nove anos de reclusão por homicídio e tentativa de homicídio, o ex-promotor Thales Ferri Schoedl não cumprirá a pena. O juiz Arthur Abbade Tronco declarou extinta a punibilidade devido à prescrição da pretensão punitiva, quase 20 anos após o crime, ocorrido em dezembro de 2004.

Thales matou Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e baleou um estudante de Direito durante um luau na Riviera de São Lourenço, litoral paulista. O júri que o condenou foi realizado em 3 de junho de 2023, no Fórum de Bertioga. No entanto, a defesa alegou que o tempo transcorrido entre a denúncia (fevereiro de 2005) e a decisão de pronúncia (agosto de 2022) superou os prazos prescricionais, resultando na extinção da punibilidade.

A defesa apontou que, pela pena aplicada, o homicídio prescreve em 12 anos e a tentativa de homicídio, em oito. O Ministério Público não apelou da sentença, impossibilitando o aumento da pena em um eventual novo julgamento. Assim, a promotora Joicy Fernandes Romano concordou com o reconhecimento da prescrição retroativa.

O assistente de acusação, Pedro Lazarini Neto, tentou argumentar que o recurso da defesa foi interposto fora do prazo legal, mas o juiz não analisou a questão, já que a prescrição anulou qualquer possibilidade de recurso.

Thales Ferri Schoedl, à época promotor, alegou legítima defesa, afirmando que as vítimas tentaram agredi-lo, o que o levou a disparar. Após o crime, ele passou 49 dias preso até ser libertado provisoriamente. Embora tenha sido inicialmente absolvido em 2008 pelo Órgão Especial do TJ-SP, o Supremo Tribunal Federal anulou a decisão e determinou que o caso fosse julgado por júri popular.

Com o reconhecimento da prescrição, Thales Schoedl não cumprirá sua pena, encerrando um processo que se arrastou por quase duas décadas.

Redação, com informações da Conjur

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