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Fachin propõe mudança, e STF suspende julgamento sobre responsabilidade da imprensa

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O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quarta-feira (7) o julgamento que pode mudar a decisão da própria corte que, no ano passado, permitiu a responsabilização da imprensa por informações falsas dadas por terceiros e publicadas nos veículos de comunicação. Antes de a análise ser interrompida, o ministro relator do caso, Edson Fachin, sugeriu alterações ao entendimento firmado pelo STF e propôs que a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé ao publicar informações sabidamente inverídicas.

Os ministros analisam um recurso da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo). O julgamento foi suspenso após pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) dos ministros Luiz Fux e Flávio Dino. Para a Abraji, devem ser feitas uma série de alterações em relação à decisão sobre responsabilizar a imprensa de modo a adequar o entendimento firmado pelo STF. “Dentre elas, que a tese não suscite a possibilidade de remover conteúdos, além de esclarecer que a responsabilização de veículos só ocorreria em caso de dolo na divulgação da informação falsa e atendendo a critérios específicos”, diz a entidade.

No novo voto, o relator do caso, ministro Edson Fachin, fixou o seguinte entendimento: “na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada a sua má-fé, demonstrado pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou ainda evidenciado pela negligência na apuração da veracidade de fato duvidoso e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido”.

“Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque, sob pena de responsabilidade”, sugeriu Fachin.

Para ele, a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, sendo vedada qualquer espécie de censura prévia.

“Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, disse o ministro.

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