A Justiça Estadual do Ceará determinou que a empresa Fretar Logística e Transporte indenize um aposentado e sua filha após a morte da esposa deles em um acidente de trânsito. O caso, julgado pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) sob a relatoria do desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, envolve um atropelamento ocorrido em março de 2016, quando a vítima foi atingida por um ônibus da empresa enquanto atravessava a faixa de pedestres em Fortaleza.
O viúvo e a filha buscaram indenização por danos morais, alegando que o motorista da empresa foi o único responsável pelo acidente. Em sua defesa, a Fretar argumentou que a mulher teria atravessado a rua quando o sinal estava verde para os veículos e que o motorista tentava desviar, trafegando em baixa velocidade.
Em fevereiro de 2024, a 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a empresa a pagar R$ 50 mil em danos morais a cada um dos autores, citando uma avaliação prévia em processo criminal que indicou a culpa exclusiva do motorista.
A empresa recorreu, sustentando que a vítima teria agido de forma imprudente, tentando atravessar em um momento inadequado. Contudo, em 2 de outubro de 2024, a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão original, afirmando que a responsabilidade da empresa se sustenta mesmo que o sinal estivesse verde, destacando que os pedestres têm prioridade.
O relator enfatizou que a Fretar não comprovou causas que poderiam isentá-la de responsabilidade, como caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, mantendo assim o dever de indenizar. A câmara é composta pelos desembargadores Emanuel Leite Albuquerque, Francisco Mauro Ferreira Liberato (presidente), José Ricardo Vidal Patrocínio, Carlos Augusto Gomes Correia e Maria Regina Oliveira Câmara.
Redação, com informações do TJ-CE
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