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O crime envolvendo três membros de uma família que foram acusados de maus-tratos contra animais e estelionato em Vila Velha, um caso que chamou a atenção devido ao falecimento de 11 animais, além da situação de calamidade dos cães vivos, foi julgado pelo juiz Flávio Jabour Moulin, da 7ª Vara Criminal.
Segundo os autos, a mãe, encarregada de um abrigo de animais, em conjunto com seu esposo, também réu, pediu para que a filha ficasse temporariamente com alguns dos cachorros acolhidos em seu apartamento, devido à falta de espaço no abrigo.
Entretanto, a proprietária do apartamento, que já possuía cinco gatos, foi acusada de maltratar os animais, após abandoná-los, sem água e comida, em um ambiente que foi encontrado pelas autoridades em condições insalubres.
Além disso, conforme depoimentos de testemunhas, os acusados teriam feito uma “vaquinha” na página do abrigo em uma rede social, cujas arrecadações financeiras não teriam sido destinadas às despesas com os animais, tampouco para a compra de uma chácara, onde ficariam os cães, conforme informado aos doadores.
Segundo os autos, a filha da responsável afirmou que estava sofrendo perseguições do síndico do prédio em que residia. Ela também relatou que, devido ao terror que sentiu em relação ao seu próprio apartamento, passou um período fora e, conforme suas palavras, acabou começando a usar drogas.
O magistrado entendeu não haver provas suficientes de que a família teria obtido vantagem econômica em prejuízo alheio, absolvendo, por essa razão, os réus do crime de estelionato. “No caso em exame, não restou demonstrado que os réus realmente obtiveram vantagem econômica em prejuízo alheio. Aliás, algumas testemunhas inquiridas na fase instrutória esclareceram que os denunciados usavam parte dos recursos financeiros que arrecadavam por meio de doações para custear os gastos com os animais, como aluguel, ração, veterinário, dentre outros”, destacou o juiz.
Não obstante, levando em consideração a morte de cinco gatos, seis cachorros, além das más condições de desnutrição e debilidade em que os animais foram encontrados, o julgador condenou os acusados a três anos, dez meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo prazo.
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