O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a reserva de recursos para emendas de comissão até o limite necessário para garantir o mínimo constitucional de gastos com saúde. Segundo informações do Poder Executivo, o valor decorrente de emendas estimado para esse fim é de R$ 370 milhões. Na decisão, o ministro condiciona a liberação dos recursos à ratificação das emendas nas comissões temáticas sobre saúde da Câmara e do Senado até 31/3/2025.
Em decisões recentes, Dino confirmou o bloqueio de emendas de comissão do Congresso Nacional aprovadas sem observar as regras de transparência e rastreabilidade necessárias para a liberação pelo Poder Executivo. Na ocasião, no entanto, autorizou a liberação das emendas com recursos já reservados (empenhados) até 23 de dezembro, data em que suspendeu os repasses, desde que não relacionadas às constantes do Ofício 1.4335.458/2024 da Câmara dos Deputados e do Ofício 220/2024 do Senado Federal, pois ambos foram declarados nulos por ele.
Em razão dessa determinação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro que garantisse a validade excepcional dos empenhos realizados até 23/12/2024 tratados nesses dois ofícios que fossem destinados à saúde, no limite orçamentário para garantir o mínimo constitucional.
Ao atender ao pedido da AGU, o ministro autoriza as emendas de comissão (ou outro tipo de emenda eventualmente necessário) já empenhadas ou a serem empenhadas com a finalidade exclusiva de permitir o alcance do patamar mínimo de despesas com saúde previsto na Constituição. “A relevância do direito fundamental à saúde – e do cumprimento do piso constitucional de gastos – justifica a adoção de medidas de adaptação do processo legislativo orçamentário, de modo a permitir a contabilização de valores oriundos de ’emendas de comissão’”, assinalou.
Dino determinou, ainda, que as emendas sejam ratificadas nas comissões temáticas até 31 de março de 2025, sob pena de anulação imediata e automática. Até a aprovação, não poderá haver nenhum ato de execução.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Leia a íntegra da decisão.
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