O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela constitucionalidade da regra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que exige mais de cinco anos de inscrição do advogado na seccional correspondente ao tribunal para a composição de listas sêxtuplas pelo Quinto Constitucional. A divergência foi apresentada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona a regra.
A PGR argumenta que o provimento 102/04, posteriormente alterado pelo provimento 139/10, estabelece critérios adicionais não previstos pela Constituição Federal para a seleção de advogados que concorrem ao Quinto Constitucional. Entre esses critérios está a exigência de inscrição mínima de cinco anos no conselho seccional da OAB da região do tribunal, o que a PGR considera inconstitucional.
Flávio Dino, no entanto, defendeu que a norma da OAB está em conformidade com os princípios constitucionais de impessoalidade e transparência, garantindo critérios objetivos para a escolha dos advogados. Ele destacou que a exigência de tempo mínimo de inscrição se aplica igualmente a todos os advogados e não viola o princípio da isonomia. Além disso, o ministro afirmou que essa regra evita “itinerâncias artificiais”, desestimulando advogados de se inscreverem em estados onde não atuam regularmente apenas para compor as listas.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, já havia votado pela inconstitucionalidade da regra, sendo acompanhado por Alexandre de Moraes. Para Toffoli, a exigência impõe uma restrição indevida à participação dos advogados no processo seletivo, contrariando o objetivo do Quinto Constitucional, que busca garantir diversidade e pluralidade nas cortes.
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