Ultimas notícias

Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais, decide TRF-1

Notícias

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, decisão que determinou o cancelamento do CPF de um cidadão vítima de fraude, a emissão de novo documento e a nulidade dos atos constitutivos de sociedades comerciais em que ele figurava como sócio sem consentimento.

A Junta Comercial do Estado da Bahia (Juceb) e a União apelaram da decisão. A Juceb argumentou que não foi consultada antes da perícia que comprovou a falsificação e que não exerce função fiscalizadora, alegando ilegitimidade para figurar no processo. Já a União sustentou que não havia previsão legal para o cancelamento do CPF devido ao uso indevido por terceiros.

A juíza federal convocada Carina Cátia Bastos de Senna, relatora do caso, rejeitou as alegações. Segundo a magistrada, a Juceb é responsável pelo arquivamento de documentos societários e pela correção de atos irregulares. Ela afirmou que a perícia comprovou a falsidade das assinaturas do autor nos contratos sociais das empresas, que, além disso, não estavam localizadas nos endereços registrados, o que reforça indícios de fraude.

A relatora destacou o uso fraudulento do CPF para a constituição de empresas fictícias, gerando prejuízos ao autor. Apesar de o cancelamento do CPF não estar previsto nas hipóteses taxativas da Instrução Normativa nº 461/2004, aplicou-se o princípio da razoabilidade para evitar a continuidade das fraudes.

“A nulidade dos atos constitutivos é pacífica quando comprovada a irregularidade pelo uso fraudulento do CPF”, concluiu a magistrada. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

Processo: 0015394-32.2007.4.01.3300

O post Fraude documental garante cancelamento de CPF e anulação de registros empresariais, decide TRF-1 apareceu primeiro em JuriNews.

 

Leave a Reply