A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma empresa de Ibirama, na Região do Vale do Itajaí, a indenizar uma funcionária em R$ 15 mil após demissão discriminatória por questões políticas. A trabalhadora, com quase dez anos de serviço, foi dispensada após a eleição presidencial de 2022 por não apoiar o candidato sugerido pelo dono da empresa.
Testemunhas relataram que, meses antes, o filho do proprietário organizou uma reunião onde exibiu slides com ameaças exageradas sobre o futuro do país caso o candidato adversário fosse eleito, chegando a dizer que as pessoas “teriam que comer seus próprios cachorros”. Além disso, santinhos do candidato preferido foram distribuídos e a vigilância sobre os funcionários com opiniões políticas divergentes foi intensificada.
Uma testemunha confirmou que a demissão foi motivada pela escolha política da funcionária. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, Oscar Krost, condenou a empresa por desrespeitar a liberdade política da trabalhadora, afirmando que “obrigar a trabalhadora a votar em determinado candidato configura desrespeito à liberdade política”.
A empresa recorreu, alegando que os fatos estavam “fora de contexto”. No entanto, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso, manteve a sentença, afirmando que a conduta patronal violou o direito à liberdade de voto, garantido pela Constituição. “O contexto retratado demonstra o uso do poder patronal para privilegiar candidato de sua preferência, constrangendo o empregado na liberdade de votar”, concluiu a magistrada.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo: 0000459-08.2023.5.12.0011
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