O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem de 38 anos por invadir a casa e danificar o celular e as roupas de sua ex-namorada, de 32 anos, em Iguape, no litoral de São Paulo. Ele foi preso em flagrante por violar uma medida protetiva em favor da mulher.
Silas Santos Silva foi detido em janeiro de 2024 após invadir a residência da ex-companheira, com quem manteve um relacionamento por sete anos. Eles tiveram uma filha de dois anos, que ele não registrou por suspeitar de traição.
Além de violar a medida protetiva, Silas foi condenado por dano qualificado por rasgar as roupas e danificar objetos pessoais da vítima. As penas foram fixadas em um ano, três meses e cinco meses de detenção, a serem cumpridos em regime semiaberto.
O juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, do Foro de Iguape, concluiu que o réu tinha plena consciência das ações no momento do crime e, portanto, deve responder por seus atos.
O TJ-SP também determinou que Silas indenize a vítima pelos danos morais sofridos, no valor de dois salários mínimos, e que arque com as despesas do processo.
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