Um homem que cumpriu mais de um ano de prisão por roubo, mesmo sem ter praticado o crime, deverá receber indenização de R$ 250 mil do estado do Rio Grande do Norte, segundo determinou a Justiça.
A revisão da pena e a indenização foram pedidas pela Defensoria Pública em Mossoró, na região Oeste potiguar.
Segundo o órgão, a vida de Francisco Robson da Silva sofreu uma guinada em março de 2021 quando ele descobriu que deveria cumprir uma pena de cinco anos de reclusão por uma condenação pelo crime de roubo.
O homem, no entanto, não seria o autor do crime e sequer estava na cidade de Natal – onde o fato aconteceu – no dia da ocorrência. As inconsistências no processo foram identificadas pela defensora Hissa Cristhiany Pereira, que assumiu o caso em maio de 2022.
Segundo o processo, o crime teria acontecido em abril de 2016. Policiais militares encontraram, em uma residência no bairro Mãe Luiza, em Natal, um carro com registro de roubo e material explosivo.
No momento da prisão, o homem detido em flagrante disse que se chamava Francisco Robson da Silva, informou data de nascimento e filiação, mas não apresentou nenhum documento de identificação que comprovasse os dados.
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