A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de horticultura em Andradas-MG a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um trabalhador demitido após se recusar a realizar horas extras devido a lesões nas mãos. O funcionário alegou que, além de ser dispensado de forma grosseira, foi impedido de usar o transporte fornecido pela empresa, o que o obrigou a caminhar 17 km até sua casa.
Em sua defesa, a empresa confirmou a demissão sem justa causa, mas negou as ofensas e o impedimento de usar o transporte, alegando que o trabalhador optou por não utilizá-lo. N
o entanto, uma testemunha confirmou as lesões nas mãos e o tratamento abusivo dispensado ao trabalhador.
O TRT-MG manteve a condenação proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, mas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 6 mil. A redução levou em conta o capital social da empresa e o tempo de serviço do funcionário, que trabalhou no local de dezembro de 2022 a agosto de 2023.
O desembargador Anemar Pereira Amaral, relator do caso, destacou que a dispensa motivada pela recusa em fazer horas extras configura abuso de poder do empregador. Ele também frisou que o valor da indenização deve ser proporcional ao dano causado e ao caráter pedagógico da punição.
Processo: PJe 0011137-08.2023.5.03.0149.
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