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Homem que decepou mão por dívida de R$ 20 tem condenação mantida

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que decepou a mão direita de outro durante uma discussão por uma dívida de R$ 20. O crime ocorreu em 2017, na cidade de Guararapes/SP. A pena imposta foi de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto.

Segundo os autos do processo, o incidente aconteceu em 14 de julho de 2017, quando o acusado foi ao local de trabalho da vítima para cobrar a dívida. Durante a discussão, os dois entraram em luta corporal, e o réu desferiu um golpe com um facão, resultando na amputação da mão direita do outro homem. Apesar de uma tentativa de reimplante, o membro teve de ser definitivamente amputado devido à rejeição.

Em sua decisão, o colegiado rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa do acusado. O relator do caso, desembargador Roberto Porto, destacou que o crime foi motivado por um “motivo torpe”, considerando o valor irrisório da dívida, e apontou a ausência de provas que caracterizassem legítima defesa.

“Não há que se falar em legítima defesa sem a prova de que a ação do acusado decorreu de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiros, mediante uso dos meios moderados. O reconhecimento de legítima defesa exige prova segura”, afirmou o magistrado.

O tribunal também levou em conta os antecedentes criminais do réu e sua reincidência, o que justificou a fixação da pena acima do mínimo legal e a impossibilidade de substituí-la por medidas restritivas de direitos.

Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Criminal manteve integralmente a sentença.

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