A 1ª Vara de Rio Grande (RS) condenou um homem por fraude em seguro-desemprego, após comprovar que ele solicitou o benefício do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por demissão sem justa causa enquanto mantinha vínculo de trabalho com a empresa.
O Ministério Público Federal (MPF) acusou o réu de estelionato em detrimento de entidade pública, resultando em uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de seis salários mínimos.
Entre junho e outubro de 2017, o réu recebeu cinco parcelas de R$ 1.373,00, totalizando R$ 6.865,00, enquanto trabalhava em uma empresa agropecuária no Rio Grande do Sul. A empresa costumava dispensar funcionários durante o inverno, recontratando-os na safra.
No entanto, o juiz federal Davi Kassick Ferreira concluiu que o réu e a empresa tinham um acordo para que ele fosse demitido no final da safra e recebesse o seguro-desemprego, mantendo informalmente sua relação de trabalho.
O magistrado destacou que o pedido do benefício foi baseado em informações falsas, configurando o crime de estelionato. Durante uma ação trabalhista, o réu admitiu ter continuado a trabalhar enquanto recebia o seguro-desemprego, corroborando as acusações do MPF.
A defesa argumenta que não há provas de que ele trabalhou ou recebeu renda durante o período em questão. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Redação, com informações do Jota
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