Em decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, o juiz de Direito Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel criticou a redação de um trecho da ação popular que questionava a portaria 78/24 da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (Semob). O magistrado destacou que a argumentação dos advogados apresentava uma “redação defeituosa” e não esclarecia o ponto central da questão, que justificava a inclusão de autoridades no polo passivo do processo.
Os advogados afirmaram que “o beneficiário direto previsto no dispositivo supracitado é uma inclusão de possíveis beneficiários diretos que podem existir de uma decisão de governo, e não uma exclusão das autoridades por não serem necessariamente beneficiários diretos. As autoridades sempre devem estar no polo passivo, por serem responsáveis pelas decisões e pelas políticas públicas”. No entanto, o juiz observou que o trecho, além de mal redigido, não esclarecia o ponto em questão.
A ação popular, apresentada por três advogados, visava à suspensão da portaria que restringe o pagamento em espécie dentro dos veículos de transporte coletivo, alegando que a medida poderia prejudicar parte da população sem acesso a meios de pagamento digitais e incentivar o uso de transporte irregular. Entretanto, o magistrado considerou que os fundamentos eram baseados em reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica suficiente para justificar a suspensão da portaria.
Além de criticar a redação, o juiz indeferiu o pedido de liminar, mantendo a validade da portaria 78/24, parte de um processo de inovação tecnológica no sistema de transporte público do DF. Ele também decidiu pela exclusão do governador do polo passivo da ação, mantendo apenas o secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, por ser o responsável direto pelo ato impugnado.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, com prazo de dez dias para a apresentação das especificações.
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