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Juiz deve determinar cancelamento de penhora online em até 24 horas, prevê projeto de lei

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O Projeto de Lei 2202/24 visa estabelecer um prazo de 24 horas para que o juiz, após reconhecer a defesa do devedor, determine o cancelamento da penhora on-line de valores em banco. Hoje, o Código de Processo Civil não prevê um prazo específico para a suspensão dessa penhora, o que, segundo o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, pode causar prejuízo ao devedor, que pode ficar meses com seu dinheiro indisponível.

Para Abramo, a criação desse prazo de 24 horas é uma forma de acelerar o processo judicial e mitigar os impactos sobre quem tem recursos bloqueados indevidamente. “A medida busca agilizar o trâmite e minimizar os potenciais danos aos afetados, especialmente em casos de penhoras irregulares ou excessivas,” argumentou o deputado.

A proposta segue em análise pela Câmara dos Deputados, com avaliação prevista na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada na Câmara e, posteriormente, no Senado, o projeto poderá virar lei, trazendo maior previsibilidade e agilidade aos processos judiciais que envolvem a penhora de valores bancários.

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