Um trabalhador pode solicitar a redução de jornada para acompanhar um familiar com deficiência diretamente ao Poder Judiciário, mesmo sem esgotar a via administrativa. Esse entendimento foi aplicado pelo juiz Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), ao determinar a redução de 50% na jornada de uma enfermeira contratada pela prefeitura do município, sem prejuízo dos vencimentos.
A enfermeira buscou a redução para acompanhar o tratamento diário do filho, diagnosticado com transtorno do espectro autista. Em sua defesa, a prefeitura argumentou que a solicitação deveria ter sido previamente submetida à análise de uma comissão multidisciplinar, conforme exigido por uma lei municipal. No entanto, documentos apresentados no processo comprovaram que a trabalhadora já havia formalizado o pedido junto à administração.
O magistrado destacou que o direito de acesso ao Judiciário é garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXV, que assegura a apreciação de qualquer lesão ou ameaça a direito, independentemente do esgotamento da via administrativa. “Não se pode condicionar o exercício do direito à superação de uma etapa administrativa que, por vezes, é morosa”, afirmou na decisão.
Com base nesse fundamento, o juiz rejeitou os argumentos da prefeitura e confirmou a redução da jornada, medida já concedida anteriormente em tutela de urgência.
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