A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia comprove que está sendo feito o atendimento domiciliar à jovem Thais Medeiros, que sofre com as sequelas de uma reação alérgica grave após cheirar pimenta. O juiz estipulou o prazo de cinco dias para que a prefeitura apresente essa comprovação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil à prefeitura e ao secretário municipal de saúde.
Camilo Rodovalho, advogado da família de Thais, informou que, caso a prefeitura não cumpra a decisão, mesmo com a multa aplicada, além de ser penalizada, a defesa solicitará no processo que o estado, o município e a União sejam responsáveis pelo custeio de um tratamento domiciliar privado.
“Juntamos ao processo mais de dois orçamentos. Assim, esses entes públicos deverão arcar com o custeio desse atendimento domiciliar feito por uma empresa privada”, afirmou Camilo.
Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não reconhece políticas públicas de atendimento domiciliar (home care). No entanto, “Goiânia custeia, com recursos próprios, um serviço para pacientes que saem da UTI, vão para casa e necessitam de respiradores, ou seja, não conseguem respirar sozinhos, o que não é o caso da paciente em questão.”
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