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Juíza determina suspensão de site falso que imitava plataforma de leilões

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A 29ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo concedeu, em dezembro, uma liminar determinando que o Google e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), responsável pelo registro de domínios no Brasil, suspendessem o funcionamento de um site falso que clonava uma plataforma legítima de leilões.

A decisão foi proferida após a plataforma denunciar que golpistas haviam copiado seu site e utilizado sua logomarca para promover leilões privados online fraudulentos. Os criminosos publicavam no site falso os mesmos veículos anunciados na plataforma verdadeira, exigindo o pagamento antecipado pelos bens supostamente “arrematados”.

A empresa relatou que diversas pessoas enganadas pelos golpistas compareceram ao pátio da plataforma original para retirar os veículos adquiridos, apenas para descobrir que haviam sido vítimas de fraude.

A juíza Daniela Dejuste de Paula, ao analisar o caso, destacou que a autora da ação comprovou que seu nome e imagem estavam sendo utilizados indevidamente para a prática de estelionato. “A manutenção do site que vem sendo utilizado por golpistas culminará em inequívocos prejuízos não só à parte autora, mas também a possíveis usuários que se interessarem pelos serviços de leilões de veículos que estão sendo ilegalmente oferecidos”, afirmou na decisão.

A liminar visa proteger tanto a reputação da plataforma quanto os consumidores que poderiam ser prejudicados pela fraude.

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