Justiça anula nomeação do sobrinho do governador do Maranhão para o cargo de Conselheiro do TCE-MA

Justiça anula nomeação do sobrinho do governador do Maranhão para o cargo de Conselheiro do TCE-MA

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís anulou, nesta segunda-feira (9), a nomeação de Daniel Itapary Brandão para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), por haver indícios de erro de procedimento e nepotismo, que é a nomeação de parentes de agentes públicos para cargos públicos. Daniel é sobrinho do atual governador do estado do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).

A decisão foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, após Ação Popular, que alegava suposta falta de legitimidade na escolha de Daniel Brandão, por parte da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

Segundo os advogados, que ajuizaram a Ação Popular, houve “suposta violação do processo legislativo” e “abuso de poder político” e “nepotismo” na nomeação de Daniel. 

“O processo de escolha do réu Daniel Itapary Brandão para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão está eivado de ilegalidade, especialmente em razão de suposta violação do processo legislativo que tramitou na Assembleia Legislativa, frustração do caráter público da sabatina e votação, abuso de poder político, inobservância de requisitos para investidura no cargo de Conselheiro do TCE e nepotismo”, diz um trecho da Ação Popular.

O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes. É um órgão público que atua como um auxiliar do Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública. A vaga para o cargo de Conselheiro do TCE-MA surgiu após a aposentadoria compulsória do ex-Conselheiro Edmar Serra Cutrim, sendo que a escolha para preencher a vaga é de competência exclusiva da Assembleia Legislativa do estado.

Na decisão, a Justiça destacou que a análise dos autos revelou que a nomeação de Daniel Brandão para o TCE-MA ofendeu “os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

O estado do Maranhão alegou que não foi Brandão quem nomeou o sobrinho, porque estava em viagem para fora do país na ocasião. O magistrado, no entanto, rejeitou a tese, afirmando que as circunstâncias em que o sobrinho do governador foi nomeado para o cargo se deu de forma a “dissimular a ocorrência do nepotismo”, uma vez que formalmente o ato de nomeação foi de responsabilidade da presidente da Assembleia Legislativa, Iracema Vale (PSB), quando ela era Governadora em exercício, porque o governador Carlos Brandão estava viajando nesse período.

“Decorre, portanto, das circunstâncias objetivas do caso que a relação de parentesco entre o nomeado e o Governador do Estado – de sobrinho e tio, respectivamente – foi determinante para sua nomeação, configurando a hipótese de nepotismo. É certo que a seleção e nomeação de um Conselheiro para um Tribunal de Contas não se configura como um ato administrativo totalmente baseado na discricionariedade, resultante do poder político absoluto… Por outro lado, é sabido que a capacidade técnica, nos moldes analisados, são conceitos que se entrelaçam com o da ética administrativa e, embora vagos, possuem um nível mínimo de substância que permite sua avaliação judicial. Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e éticos”, destaca um trecho da decisão.

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