A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) anulou uma sentença contra uma empresa do setor alimentício, após considerar inválida a citação judicial feita via WhatsApp.
O canal utilizado pelo oficial de justiça foi considerado inadequado, já que o número era destinado a vendas e utilizava respostas automáticas.
O caso, envolvendo a ausência da empresa em audiência de vínculo empregatício, foi devolvido à 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis para nova citação.
O relator, desembargador Wanderley Godoy Junior, destacou que o simples sinal de leitura no WhatsApp não é suficiente para validar a citação, exigindo comprovação clara de que a mensagem foi recebida e compreendida.
Redação, com informações do TRT-SC
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