A Justiça de São Paulo condenou um advogado e sua cliente a indenizarem um banco em 20% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Antônio Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí, que também determinou o envio dos autos ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP para apuração da conduta do advogado.
A ação teve origem em uma alegação da cliente de que estaria sofrendo descontos indevidos em sua aposentadoria devido à contratação não solicitada de um cartão de crédito consignado com juros abusivos. No entanto, o banco demonstrou que o contrato foi firmado com o consentimento da cliente, apresentando condições claras e taxas regulares.
O magistrado destacou que o advogado ajuizou mais de mil ações similares, utilizando petições genéricas e padronizadas, sem considerar as particularidades de cada caso. Em sua decisão, Campos Júnior descreveu a prática como uma “atividade inescrupulosa” baseada na captação de clientes vulneráveis e no uso de documentos manipulados ou informações omitidas, com o objetivo de dificultar a defesa dos réus e maximizar pleitos indenizatórios.
“O modus operandi favorece o enriquecimento rápido, sustentado por vitórias ocasionais decorrentes de revelia ou falhas na defesa, enquanto se mantém uma atuação ilegítima como meio de vida”, afirmou o juiz na sentença.
Além da condenação, o juiz determinou que a decisão seja enviada ao Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos (Nupomede) do Tribunal de Justiça de São Paulo para identificação de ações semelhantes e avaliação de seus impactos no Judiciário.
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