A Justiça Estadual de Alagoas condenou a Braskem a indenizar o Estado de Alagoas por prejuízos causados pelo afundamento de 5 bairros de Maceió por atividades de mineração de sal-gema. A decisão atende a um pedido do governo estadual e estabelece que os valores ainda serão calculados em perícia.
A decisão foi proferida pelo juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível de Maceió, nesta terça-feira (10). Ele derrubou o bloqueio autorizado liminarmente, da ordem de R$ 1,1 bilhão, nas contas da Braskem, visto que a petroquímica apresentou garantia de que cumpriria com eventual condenação.
A sentença determina que a Braskem indenize o Estado de Alagoas por:
obras em imóveis e de infraestrutura realizadas, mesmo em imóveis que não sejam de propriedade do Estado de Alagoas, localizados nos bairros afetados;
evacuação forçada da população;
quanto a todos os equipamentos públicos existentes na área;
perda de arrecadação tributária.
“Os valores serão apurados por perícia em liquidação de sentença, observada a responsabilidade do Estado de Alagoas na indicação dos bens afetados a serem indenizados e na responsabilidade da Braskem pelo pagamento das perícias a serem realizadas”, diz a decisão.
O episódio ocorreu em março de 2018. Segundo o governo de Alagoas, o desastre afetou cerca de 60.000 pessoas, que tiveram de ser realocadas. Ao todo, 15.000 imóveis foram desocupados. O afundamento e o aparecimento de rachaduras no solo foram registrados em 5 bairros da capital: Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol.
Na ação, o governo do Estado afirma que“paralelamente à necessária desocupação de bairros inteiros, diversos equipamentos públicos –escolas, hospitais, sedes de órgãos públicos– foram inutilizados. Igualmente houve a perda de inúmeros outros bens públicos, como praças, ruas e avenidas, ou pela sua destruição em razão do fenômeno”.
O Estado argumenta que também houve danos em obras públicas, como a construção do Eixo Cepa –um corredor viário de 9 km–, que teria ficado inutilizado por causa do afundamento do bairro Pinheiro. Isso teria causado prejuízo de R$ 11,6 milhões, além de R$ 3,1 milhões gastos para desapropriação de imóveis para a construção da avenida.
A Braskem, por sua vez, afirmou no processo que a ação seria de competência da Justiça Federal. A petroquímica disse é de natureza federal ações sobre direito minerário, como é o caso do pedido de indenização com base na exploração de sal-gema pela Braskem.
A empresa também declarou que não se nega a indenizar as partes afetadas, incluindo o governo do Estado. A Braskem fechou acordo de indenização com a Prefeitura de Maceió neste ano, no valor de R$ 1,7 bilhão.
Clique aqui e leia a decisão
O post Justiça condena Braskem a indenizar Alagoas por afundamento de solo apareceu primeiro em JuriNews.