A 1ª Vara Federal de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou a União a indenizar por danos morais um agricultor que foi cobrado por uma dívida de uma pessoa que tem nome parecido com o dele. A dívida fiscal é de R$ 400 mil. Pelo engano, a Justiça entendeu que a União deve pagar uma indenização de R$ 25 mil ao agricultor. Após 11 anos de embate judicial, a decisão de primeira instância favorável a ele saiu no dia 11 de setembro.
De acordo com a 1ª Vara Federal de Gravataí, o agricultor entrou com uma ação na Justiça contra a União para comprovar que não era o dono da dívida. Ele disse que recebeu, em 2003, uma notificação de cobrança de dívida fiscal da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
A notificação envolvia o não pagamento de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por uma empresa que seria dele. No entanto, o homem morava há mais de 40 anos em Santo Cristo, no Noroeste do estado, onde trabalhou sempre como agricultor, sem ter outra fonte de renda.
O CPF do homem chegou a ser inscrito no Serasa, um órgão de restrição de crédito, por causa da dívida que nunca havia contraído.
A União acabou reconhecendo que o nome do agricultor foi incluído indevidamente na execução fiscal. Além disso, houve o reconhecimento de que, na verdade, uma pessoa com nome parecido é que era dona da empresa que tinha a dívida. Apesar de admitir o equívoco, a União pediu à Justiça que não fosse obrigada a pagar a indenização.
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