Por unanimidade, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em parte, manter a condenação de um homem por estelionato em negociação de Letras do Tesouro Nacional (LTNs) falsas, com pena aumentada para dois anos e dois meses de reclusão em regime aberto.
A sentença foi substituída por prestação de serviços à comunidade e uma indenização de 100 salários mínimos.
De acordo com os autos, o réu enganou duas vítimas ao afirmar possuir LTNs avaliadas em valores milionários, trocando os papéis falsificados por imóveis de propriedade das vítimas.
O relator do recurso, desembargador Bueno de Camargo, destacou que as declarações das vítimas foram corroboradas por cópias das LTNs, o depoimento de uma tabeliã e, principalmente, por um laudo pericial que confirmou a falsidade dos títulos.
O magistrado também rejeitou a alegação do réu de que não tinha conhecimento da ilicitude dos documentos.
“A alegação de que o apelante agiu sem saber que as LTNs eram falsas não se sustenta, pois, além de ser isolada das demais provas, não foi comprovada conforme exige o art. 156 do Código de Processo Penal. Assim, inviável o reconhecimento de erro de tipo”, afirmou.
Redação, com informações do TJ-SP
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