Uma mulher que gestava um feto com má-formação grave, sem chances de sobrevivência fora do útero, teve o pedido de aborto negado pela Justiça da Bahia. A decisão foi baseada na avaliação de que não havia risco de vida para a gestante, e em divergências entre laudos médicos apresentados no caso.
A paciente, que estava na 22ª semana de gestação, havia procurado o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia em julho deste ano. O núcleo acionou a Justiça para solicitar a interrupção da gravidez devido ao diagnóstico, que indicava comprometimento dos pulmões, rins e coração do feto, além da ausência de líquido amniótico. Um laudo assinado por duas médicas concluiu que a condição era “incompatível com a vida extrauterina”.
Durante a análise do caso, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário recomendou cautela, afirmando que não era possível definir com segurança o diagnóstico fetal. O Ministério Público da Bahia (MP/BA) também se posicionou contra o procedimento, apontando divergências técnicas nos laudos apresentados.
A gestante foi submetida a novos exames, e os médicos mantiveram o diagnóstico de incompatibilidade com a vida fora do útero, destacando que a mortalidade neonatal seria de 90-95%. Um especialista em medicina fetal consultado pela Defensoria confirmou que o feto sofria de insuficiência renal crônica irreversível e hipoplasia pulmonar, o que impossibilitaria a sobrevivência após o nascimento.
Apesar dos novos laudos, o MP/BA sustentou que não havia prova de inviabilidade completa de sobrevivência extrauterina, reforçando sua posição contrária ao aborto. A Justiça, então, negou o pedido, argumentando que não havia risco concreto à vida da gestante e que os laudos apresentados não mencionavam indicação médica para o procedimento.
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