O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.204/2018, da Câmara Municipal de Macau, que pretendia criar um programa de intercâmbio para estudantes e professores do município.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pelo próprio Município de Macau, que argumentou que a legislação violava o Princípio da Eficiência Administrativa e a Constituição Federal, por não ter previsão na Lei Orçamentária Anual e por gerar uma despesa sem a devida previsão orçamentária.
O Poder Executivo também alegou que a criação de tal programa era de competência privativa do Executivo Municipal, pois envolve a atribuição de órgãos da administração pública, conforme estabelecido pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município de Macau.
O relator do caso, desembargador Vivaldo Pinheiro, concordou com os argumentos do Município, destacando que a lei impugnada tratava de matéria que deveria ser de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, não podendo a Câmara dos Vereadores legislar sobre atos administrativos concretos.
O desembargador ressaltou que a função legislativa da Câmara deve ser genérica e abstrata, e que a organização e execução dos serviços públicos competem ao chefe do Executivo.
Com a decisão, o TJ-RN reafirma a competência do Executivo Municipal para a criação e implementação de programas e políticas públicas, como o de intercâmbio, conforme a Constituição Estadual e a Lei Orgânica de Macau.
Redação, com informações do TJ-RN
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