A Justiça de Santos ordenou a desocupação de uma família que vive em uma residência no Parque Estadual Serra do Mar, no litoral paulista, devido à localização em Área de Preservação Permanente (APP). A sentença, em primeira instância, atende ao pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que argumentou que a construção viola normas ambientais. Ainda cabe recurso.
O Parque Estadual Serra do Mar, fundado em 1977, é a maior extensão preservada de Mata Atlântica do país, abrangendo 25 municípios e oferecendo áreas de trilhas e turismo ecológico. Segundo a decisão, a casa foi erguida às margens de um curso d’água, na estrada do Quilombo, dentro do parque.
O MP-SP também solicitou que a Justiça determinasse a remoção de quaisquer espécies exóticas, aterros e construções no local, além de exigir o descarte adequado dos resíduos provenientes da demolição. O morador, autuado em 2022 por infração ambiental, alegou dificuldades financeiras para custear moradia fora da área.
Na defesa, os réus afirmaram que desconheciam a localização em APP ao adquirir a propriedade, argumentando que os danos ambientais seriam de responsabilidade de ocupantes anteriores. No entanto, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, concluiu que, embora os moradores possam ter agido sem intenção de dano, a ocupação em APP configura prática ilegal e a responsabilidade por danos ambientais é objetiva.
O juiz também responsabilizou o poder público pela falta de fiscalização, considerando que a residência conta com serviços de água e energia elétrica. A execução da desocupação foi condicionada à inclusão da família em um programa habitacional, garantindo os direitos de dignidade e moradia aos ocupantes.
O advogado da família, a Prefeitura de Santos e o governo estadual foram contatados pela reportagem, mas não responderam até o fechamento desta matéria.
Redação, com informações do G1
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